Liberdade de Expressão

 

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sábado, janeiro 03, 2004

 
Público faz julgamento na praça pública e condena procurador

MP Violou Código do Processo Penal no Caso das Cartas Anónimas

O procurador não teve hipótese de defesa. Os "especialistas consultados" não foram identificados. Podem bem ser os advogados da defesa.

Venceu a tese da acusação segundo a qual as cartas anónimas não devem ser adicionadas ao processo porque:

  • não são objecto ou elemento do crime;
  • violam a reserva da vida privada dos visados;


A acusação não explica porque é que neste caso em particular as cartas não são objecto ou elemento do crime. Nem explicam como é que uma carta escrita por terceiros pode ser uma intromissão da vida privada. Principalmente se contiver informações falsas.

Também não foi preciso. O juiz era caseiro.

Entretanto, a Grande Loja informa que Fátima Felgueiras foi denunciada por uma carta anónima.