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sexta-feira, dezembro 05, 2003
Guerras do véu e jacobinismo
É assim que o estado francês defende a autodeterminação (original do Público):
Uma mulher francesa de origem magrebina, membro de um júri num processo por crime, que insistia em comparecer no tribunal coberta com um véu islâmico foi expulsa do júri por ordem do ministro da Justiça, Dominique Perben.
A jurada tinha-se apresentado no tribunal, na segunda-feira, de cabeça nua. Uma vez confirmada a sua selecção para membro do júri, a jovem magrebina prestou juramento também de cabeça nua.
Mas, quando chegou a primeira pausa no julgamento, informou o juiz que usaria daí por diante o véu islâmico na sala do tribunal. Perante este caso inédito, o julgamento foi imediatamente suspenso. Dominique Perben encontrava-se em Espanha, numa visita de trabalho, mas, uma vez informado do caso, pediu ao Ministério Público que reclamasse a substituição da jurada por um dos dois jurados suplentes sistematicamente designados para suprirem uma eventual ausência.
O pedido foi transmitido ao Tribunal de Bobigny pelo procurador da República, argumentando que o facto de um jurado usar um símbolo religioso ostentatório "viola o princípio constitucional da laicidade e é contrário aos princípios de imparcialidade e de independência consagrados pelo código de procedimento penal".
Há várias aberrações neste caso:
- a única força que oprime esta mulher é o estado. Não é a família. É ela própria que prefere utilizar véu e é o estado que a tenta impedir de o fazer.
- uma mulher não pode desempenhar uma função pública por causa da sua roupa;
- um caso banal é decidido pelo próprio ministro da justiça, o qual tem poder para influir no funcionamento dos tribunais;
- o estado francês não é imparcial e favorece activamente o ateísmo.
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