Liberdade de Expressão |
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terça-feira, outubro 21, 2003
E eu sou livre, repito livre, de:
O Irreflexões diz ainda: E para dizer, acima de tudo, uma coisa: ninguém pode determinar se o outro tem ou não o direito de se indignar ou de emitir juízos de valor sobre se se indigna devagar ou depressa. Mas eu não tentei determinar nada. Limitei-me a constatar um facto: numa discussão pública, MK, em vez de argumentar, indigna-se. É um facto. MK tem todo o direito de se indignar e eu tenho todo o direito de constatar factos. JoaoMiranda 6:34 da tarde
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