Liberdade de Expressão

 

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quinta-feira, outubro 09, 2003

 
Mas afinal, funciona, ou não funciona? III

Algumas notas sobre a libertação de Paulo Pedroso:

1 - O processo continua em segredo de justiça, por isso ninguém, a não ser os juizes que tomam as decisões, está em condições para opinar de forma definitiva sobre o assunto;

2 - O advogado de Paulo Pedroso tenta passar a ideia que a Relação concluiu que as provas contra Paulo Pedroso são insuficientes;

3 - O DN tem uma versão ligeiramente diferente. As provas que são insuficientes são as de que Paulo Pedroso poderá interferir no processo. Mas nada indica que a Relação tenha concluido que as provas de que Paulo Pedroso praticou pedofilia sejam insuficientes;

O entendimento que prevaleceu ontem no TRL foi no sentido de considerar que não havia perigo de perturbação do decurso do inquérito, um dos requisitos gerais (artigo n.º 204 do Código do Processo Penal) para a aplicação da prisão preventiva. Ou seja, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova. Terá sido este exclusivamente o requisito _ um formalismo processual _ invocado para ditar a prisão preventiva, ao contrário do que sucedeu relativamente a outros arguidos.



4 - Várias pessoas repetiram a tese segundo a qual esta decisão decorre das decisões do Tribunal Constitucional. Mais uma vez, o DN desmente essa tese. Segundo o DN, Paulo Pedroso foi libertado porque a Relação acha que Paulo Pedroso não interferirá no processo. À primeira vista, podemos estar perante um entendimento diferente do de Rui Teixeira sobre uma matéria que é subjectiva;

5 - Várias pessoas resolveram proclamar que a justiça está finalmente a funcionar. Mas nenhuma delas leu sequer a decisão da relação. A conclusão de que a justiça agora funciona baseou-se apenas na libertação de Paulo Pedroso;

6 - Se os outros arguidos não forem libertados, podemos concluir que a justiça deixou de novo de funcionar? Em que é que o caso de Paulo Pedroso é diferente do caso de Bibi? E do caso de Carlos Cruz? E do caso do embaixador Ritto?

7 - Se a prisão de Paulo Pedroso não podia ser interpretada como uma declaração de culpa, a sua libertação também não pode ser interpretada como uma declaração de inocência.