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sábado, setembro 20, 2003
Constituição Europeia
O PG do Bloguitica Nacional insiste que eu fale da Constituição Europeia. Cá vai:
1 – As sociedades são vulneráveis ao abuso de poder de alguns dos seus membros sobre os restantes.
2 – São várias as ameaças à liberdade e à democracia: os ditadores, os fanáticos religiosos, as burocracias, a aristocracia política, as maiorias ou as minorias poderosas.
3 – As ameaças à liberdade e á democracia são tanto maiores quanto maior for o tamanho da entidade política.
4 – Os mega-estados federais são particularmente vulneráveis aos abusos dos burocratas, das elites dirigentes, das maiorias e dos estados mais poderosos.
5 – Uma boa constituição é uma constituição que estabelece regras capazes de impedir os mais que prováveis abusos de poder.
6 – A Constituição Europeia, em vez de instituir regras que limitem os poderes dos burocratas, das elites dirigentes, das maiorias ou dos estado mais poderosos, é uma constituição que institucionaliza esses poderes.
7 – A Constituição Europeia atribui competências quase ilimitadas à União. A União tem competências sobre pescas, energia, agricultura, ambiente, defesa dos consumidores e coesão económica e social. Tendo competências nestas áreas, a União adquire poderes para regular uma grande fatia da vida pública europeia.
8 – Claro que, em teoria, a União é limitada pelo princípio da subsidiariedade. Mas este princípio não impede a União de criar políticas de harmonização das regras que mais não são que um entrave à livre competição entre espaços geográficos com características diferentes. As competências sobre ambiente, defesa do consumidor e coesão social podem servir para justificar qualquer coisa.
9 – A própria constituição abre as portas para as tais políticas de harmonização ao justificar interferências da União com ganhos de escala. Os ganhos de escala podem servir para justificar tudo.
10 – A própria constituição estabelece a União Europeia como um estado social. O socialismo deixa de ser uma opção política em livre competição com muitas outras para passar a ser obrigatório.
11 – Como a União tem competências quase ilimitadas, nenhum outro mecanismo poderá impedir abusos de poder. Num sistema político representativo, quanto maior for a distância entre eleitos e eleitores mais dificil se torna o controlo demcrático dos eleitos. Os controlo dos eleitos através de poderes e contrapoderes não é suficiente porque poderes e contrapoderes são muitas vezes tentados a acordar consensos.
12 – A própria constituição é já um reflexo dos abusos de poder por parte das elites políticas. A Constituição atribui mais poderes ao Conselho Europeu do que ao Parlamento Europeu. Mas de qualquer das formas isso não interessa muito porque o Parlamento é o reflexo dos mesmos equilíbrios de poder que geram o Conselho.
13 – Os membros do conselho são representantes do interesse nacional e têm que negociar entre si os mais variados assuntos. O resultado inevitável deste arranjo será, na maior parte dos casos, a imposição da vontade dos interesses dos países mais poderosos aos países menos poderosos. Este mecanismo de decisão tenderá a contornar os próprios parlamentos nacionais.
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