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quarta-feira, julho 02, 2003
Novos Concelhos
Cada indivíduo tem direito à sua esfera de liberdade.
Cada indivíduo tem o direito de se associar a outros formando associações.
Para isso, cada indivíduo abdica de parte das suas liberdades e delega poderes nos seus representantes.
Todas as associações devem ser livres e temporárias. Devem existir sempre mecanismos que permitam fundir, dividir ou dissolver associações políticas por vontade expressa dos seus membros. Deve ainda ser garantido o direito de dissidência.
Por tudo isto, não devemos perguntar se o país tem concelhos a mais ou a menos ou qual é a dimensão mínima que um conselho deve ter.
Devemos perguntar antes se as freguesias que existem resultam da livre associação de indivíduos e se os concelhos que existem resultam da livre associação de freguesias.
E o problema é que muitas das autarquias não resultam da livre associação. Muitas foram criadas a régua e esquadro por uma autoridade central em Lisboa. São um produto do centralismo.
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